
A discussão sobre os impactos da Inteligência Artificial (IA) no campo dos direitos autorais ganhou força nos últimos anos, e entender suas nuances é essencial para quem trabalha com criação, tecnologia ou propriedade intelectual.
Como uma vez advogada, sempre advogada, é natural meu interesse pelo assunto e, neste texto compartilho um resumo dos principais pontos abordados no curso “O impacto da Inteligência Artificial (IA) nos Direitos Autorais”, ministrado pela Dra. Maria Luiza de Freitas Valle Egea, advogada especializada e militante na área de direito autoral.
Se você também se interessa pelo tema, venha comigo e boa leitura!
1. O desafio técnico: “raspagem” e memorização
Os modelos de IA realizam a raspagem (scraping) e a varredura (crawling) para coletar volumes massivos de dados da internet, transformando textos, imagens e áudios em tokens numéricos para treinamento.
O problema surge na memorização de conteúdos únicos, como poemas inéditos ou pinturas exclusivas, onde a baixa frequência de combinações de palavras ou traços leva à reprodução fiel de trechos originais, violando direitos autorais.
Quanto mais raro o material, maior o risco.
2. O plágio no contexto da IA
No contexto da IA, o plágio vai além da cópia literal: caracteriza-se pela análise de elementos estruturais como ideia, composição e forma de expressão da obra original.
A contrafação ocorre com reprodução de trechos significativos, enquanto o plágio estrutural ou estilístico mantém a essência e estrutura específica, mesmo sem cópia direta, como similaridade na composição que induz confusão.
Filtros em modelos de IA (guardrails) mitigam, mas não eliminam tokens armazenados de obras treinadas.
3. A questão da autoria
Um ponto central é: quem é o dono do que a IA gera?
No Brasil, a Lei 9.610/98 (artigo 11) reconhece exclusivamente a pessoa natural como autora, exigindo criatividade humana identificável no processo criativo.
O Projeto de Lei 3656/2024 propõe alterações na LDA, definindo obras geradas integral ou majoritariamente por IA como pertencentes ao domínio público desde a criação, sem proteção patrimonial. Órgãos de registro deverão identificar e classificar essas obras para categorização adequada.
No Direito Continental (Civil Law), como o brasileiro, leis e códigos priorizam a criatividade humana. No Common Law, jurisprudência reforça essa exigência.
A IA atua como ferramenta assistida, ampliando a criatividade humana, não substituindo-a. A criatividade está em como usamos essas ferramentas tecnológicas.
4. Proteção para criadores
Enquanto leis evoluem, criadores podem usar barreiras técnicas como robots.txt e meta tags para bloquear rastreadores de IA em sites.
Ferramentas como Glaze e Nightshade, desenvolvidas por pesquisadores da Universidade de Chicago, alteram imagens de forma imperceptível, confundindo modelos de IA e impedindo aprendizado de estilos artísticos sem permissão.
Outras estratégias incluem cláusulas de opt-out explícitas, metadados legíveis por máquinas proibindo mineração de dados e sites como Have I Been Trained? que permite descobrir de forma gratuita se suas fotos ou artes foram usadas para treinar diferentes tipos de inteligência artificial (IA). A plataforma possibilita também remover desenhos e fotografias de bancos de dados que treinam programas como DALL-E 2 e Midjourney.
5. Confronto e acordos bilionários
Estamos vendo cada vez mais batalhas judiciais cederem espaço a parcerias:
- Disney e OpenAI firmaram acordo de US$ 1 bilhão para licenciar mais de 200 personagens (Mickey, Marvel, Star Wars) na ferramenta Sora, incluindo investimento em ações e uso de APIs.
- Jornais como The New York Times (com Amazon), CNN, Le Monde e outros licenciaram conteúdos para Meta e Amazon, legitimando o uso em IA com compensações.
- Na música, Warner Music Group, após ações contra Suno, aliou-se para desenvolver músicas licenciadas por IA, priorizando modelos éticos.
5. Cenário regulatório brasileiro
O Substitutivo do PL 2338/2023 (arts. 59-65) exige que desenvolvedores de IA informem conteúdos protegidos usados no treinamento e obrigue remuneração em casos comerciais.
Sugere ainda limitações para pesquisa não comercial (acesso lícito, sem prejuízo econômico), opt-out para titulares e sandbox regulatório para negociar compensações baseadas em poder econômico e impacto.
O art. 64 protege direitos de personalidade em imagens, áudios e vídeos.
6. Como se proteger ao usar a IA na geração de conteúdo
Criadores devem verificar outputs de IA com ferramentas como CopyLeaks, que comparam textos gerados contra bancos de dados para detectar similaridades com conteúdos protegidos.
No mais, sempre inclua revisão humana manual para avaliar originalidade e integridade, priorizando prompts com dados de domínio público ou licenciados sob Creative Commons (ex.: CC0 ou CC BY).
Conclusão
A criatividade humana evolui de “fazer” para “como usamos as ferramentas” de IA, demandando equilíbrio entre inovação e respeito à propriedade intelectual. Esse será o grande tema jurídico da década, guiando criadores, empresas e reguladores rumo a um ecossistema digital sustentável.
Aproveitando, vale a pena conferir meu artigo sobre a recente decisão da Competition and Markets Authority (CMA), autoridade antitruste do Reino Unido, que propôs um pacote de medidas para ajudar empresas e consumidores a fazerem escolhas ativas e informadas ao usar os serviços de busca do Google.
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